STJ - Susp. Exig. Ped. Adm | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

Jurisprudência

STJ - Susp. Exig. Ped. Adm

RECURSO ESPECIAL Nº 774.179 - SC (2005/0136155-0)
RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: CARLOS DOS SANTOS DOYLE E OUTRO(S)
RECORRIDO: POLPA DE MADEIRAS LTDA

EMENTA
TRIBUTÁRIO – COMPENSAÇÃO – PEDIDO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO PELO FISCO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO – FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA - CPD-EN.
1. Nos termos da Súmula 282/STF, inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
2. A alegação de compensação é verdadeira causa extintiva do direito do fisco, podendo ser alegada tanto na esfera administrativa, quanto na judicial, como medida impugnativa a cargo do contribuinte. Alegada na esfera administrativa, tem o efeito de
suspender a exigibilidade do tributo, na forma do art. 151, III, do CTN.
3. Enquanto pendente de análise pedido administrativo de compensação, suspende-se a exigibilidade do tributo, hipótese em que não pode negar o fisco o fornecimento de certidão positiva de débitos, com efeito de negativa, de que trata o art. 206 do CTN.
4. Situação dos autos em que não aplicáveis as reformulações promovidas pela Lei 10.637/02 ao processo administrativo de compensação, porque ainda não vigente quando manifestado o pedido de compensação.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
Ir para o programa PAEBT

Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência

São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.

Jurisprudencia

Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

Downloads

Webmail

Zanquetta Vitorino Advogados Associados - Todos direitos reservados - 2009 - 2026

Desenvolvido por Guia Goioere