Atuação

Debêntures da Eletrobrás

Liquidação e garantia - com deságio de passivos tributários

I - AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DÍVIDAS, E TÍTULOS AO PORTADOR PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS)

Constitui um dos típicos problemas brasileiros o fato de a União Federal, os Estados da Federação e os Municípios serem os maiores litigantes e devedores de ações judiciais no país.

Diante deste contexto, a União Federal estabeleceu que suas dívidas são pagas mediante a conversão das sentenças condenatórias transitadas em julgado em precatórios, os quais devem ser habilitados no orçamento da União Federal, Estados e Municípios conforme a natureza da dívida.

Inobstante esta determinação legal, os “precatórios” não têm sido pagos no vencimento, criando anomalia jurídica que gerou o direito de utilizá-los como moeda de pagamento de débitos fiscais e previdenciários, tudo através de compensação.

Junto aos “precatórios” existem títulos ao portador que representam dívidas de empresas controladas pela União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes títulos também não têm sido pagos na data do vencimento. Exemplo destes papéis são as debêntures da Eletrobrás, título de crédito extrajudicial equiparado a sentenças transitadas em julgado art. 585, I, do Código de Processo Civil.

O titular de debêntures vencidas e impagas da Eletrobrás, através do ajuizamento de Executivo Judicial, constrói crédito líquido e certo que pode ser utilizado para quitar e garantir passivos tributários, bem como para quitar e garantir contratos de financiamento firmados junto ao BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, visando compensá-los posteriormente.


II – ASPECTOS LEGAIS DAS DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS

As debêntures da Eletrobrás foram criadas através da Lei n.º 4.156/62 pela União Federal. Os títulos foram qualificados como debêntures conversíveis em ações pela própria ELETROBRÁS, conforme consta registrado no 1° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, em 8 de agosto de 1966, sob o n.º 2, do Livro 5, fl. 2, das inscrições de emissão de debêntures.


III – DA NATUREZA JURÍDICA DAS DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS – POSIÇÃO RECONHECIDA STJ – CORTE DE ÚLTIMA INSTÃNCIA

As debêntures são títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 585, I, do CPC, emitidas pela Eletrobrás, sociedade anônima de economia mista, que foram entregues aos contribuintes em dação em pagamento, de forma compulsória, aos consumidores de energia elétrica que se viram ameaçados por Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica, instituído pela União Federal.

As debêntures da Eletrobrás podem ser convertidas em lotes de ações ordinárias da empresa emitente. Portanto, os títulos podem ser resgatados, tanto em dinheiro quanto através da conversão em tantas quantas forem as ações ordinárias de valor equivalente ao débito expresso em cada título, devidamente atualizado.

Como a Eletrobrás, à ordem da União Federal – seu principal acionista – não está pagando a obrigação expressa nas debêntures no dia do vencimento, o valor de cada debênture da Eletrobrás pode ser satisfeito mediante o ajuizamento de Ação de Execução, uma vez que o art. 585, I, do Código de Processo Civil arrola as debêntures da Eletrobrás como Títulos Extrajudiciais Líquidos e Certos, equiparados à sentença transitada em julgado. Esta é, pois, sua natureza jurídica.


IV – DO PROCEDIMENTO PARA A AQUISIÇÃO DAS DEBÊNTURES – EXECUÇÃO – ART. 585, I, DO CPC

a) Exame prévio quanto à prescrição do título;
b) Aquisição das debêntures da Eletrobrás;
c) Ajuizamento de Execução Judicial, nos termos da legislação processual civil vigente, contra a Eletrobrás e União Federal, com fins de caracterizar a obrigação das devedoras, dentro da solidariedade existente entre estas, conforme as Leis n.º 4.156/62, 5.073/64 e 9.430/96, bem como MP 75, de 21 de outubro de 2002, e Instrução Normativa 210 da Secretaria da Receita Federal;
d) Citada a Eletrobrás e intimada a União Federal como terceira interessada, a Eletrobrás deverá, no prazo de três dias, pagar o valor das debêntures (corrigidas monetariamente), ou nomear bens à penhora. Na hipótese da Eletrobrás não indicar bens à penhora ou quitar a dívida, imediatamente realizar-se-á penhora forçada nas suas contas correntes.
e) Ajuizada a execução, constitui-se um crédito judicial que tanto pode ser utilizado para garantir as execuções fiscais, como viabilizar quitação via compensação do passivo fiscal em debate.


V – GARANTIA E PAGAMENTO DE PASSIVOS

A partir do ajuizamento das debêntures da Eletrobrás, o CRÉDITO JUDICIAL daí decorrente pode ser utilizado para:
1) Garantia em execuções fiscais, circunstância esta reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça;
2) Substituiçâo de penhora em execuções fiscais nas quais já houve constrição judicial;
3) Caução para garantir débitos com a finalidade de obtenção de certidão negativa;
4) Caução para garantir débitos com a finalidade de exclusão de órgãos de restrição de crédito, em especial CADIN;
5) Quitação, via compensação, de tributos federais e contribuições previdenciárias – através do ajuizamento de demanda judicial com pedido de compensação;
6) Criação de matéria de defesa nos processos criminais;
7) Pagamento de dívidas de Estados Membros e dos Municípios, bem como de suas empresas controladas;
8) Pagamento de contas de energia elétrica e dívidas com a Eletrobrás.

Feitos esses breves comentários, nosso escritório denominado ZANQUETTA VITORINO ADVOGADOS ASSOCIADOS coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos complementares, sanando dúvidas também no que se refere ao SEU DIREITO. Caso tenham interesse acerca do assunto favor agendar atendimento pelo fone (41) 3272-7224, ou, de acordo com sua conveniência, envie e-mail para: andre@zanquettavitorino.adv.br, que entraremos em contato o mais breve possível.


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