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REVISÃO REFIS DA CRISE E SUA CONSOLIDAÇÃO

REVISÃO JUDICIAL DO REFIS: A OPÇÃO MAIS SEGURA E ECONÔMICA


As empresas que aderiram ao programa de parcelamento dos débitos tributários federais, denominado REFIS DA CRISE, através da lei 11.941 em Nov/2009, devem se preparar para a proximidade da consolidação das dividas e recebimentos das DARF’s para pagamento das parcelas.

Após inúmeras prorrogações, a Receita Federal confirmou que a Consolidação ocorrerá até o mês de maio de 2011. A expectativa é bastante negativa em relação à apuração dos valores corretos das parcelas que serão enviadas as empresas. Temesse ainda que, será enviada uma DARF única, cobrando retroativamente a diferença entre o valor pago de R$ 100,00 e o valor correspondente a parcela apurada, desde o dia da adesão.

Após a Consolidação dos Débitos pela Receita Federal, teremos a repetição do que ocorreu em Programas de Recuperação Fiscal anteriores, ou seja, no primeiro ano, aproximadamente 70% das empresas foram excluídas dos Programas, sob diversas alegações infundadas e ou simplesmente por não suportar pagar o parcelamento paralelo com os tributos vincendos. Lembrando que para aderir, o contribuinte confessou dividas, deu aval de sua pessoa física de seu sócio gerente e inclusive, desistiu de defesas administrativas, ações judiciais e de débitos que estavam prescritos ou decaídos e etc., em caso de exclusão as conseqüências serão desastrosas.

De outro lado, recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ pacificou o entendimento de que, é legal a revisão judicial de parcelamentos de débitos tributários, incluindo Refis da Crise, PAES, PAEX, e REFIS.

Dessa forma sob o ponto de vista jurídico entendemos que, em caso de exclusão ou da impossibilidade de pagamento das parcelas do programa, é possível rever e discutir artigos ilegais inseridos no momento da adesão ao Programa, através de Ações Judiciais, visando segurar os direitos das empresas de permanecer no programa e de recolher as parcelas de forma mais adequada e compatível com a realidade financeira da empresa.

Diante desse contexto, nos colocamos a sua disposição para maiores esclarecimentos e demonstrar das teses e das possibilidades de propor uma Ação Revisional do Parcelamento Refis da Crise.

Feitos esses breves comentários, nosso escritório denominado ZANQUETTA VITORINO ADVOGADOS ASSOCIADOS coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos complementares, sanando dúvidas no que se refere ao SEU DIREITO. Caso tenham interesse acerca do assunto favor agendar atendimento pelo fone (41) 3017-0037, ou, de acordo com sua conveniência, envie e-mail para: andre@zv.adv.br, que entraremos em contato o mais breve possível.

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