ADV: ANDRÉ ZANQUETTA VITORINO (OAB 034.956/PR) Processo 033.10.018173-5 -
Revisão de Contrato/Ordinário -Requerente: --- Ltda. - Requerido : Banco Bradesco S.A - 1. Acerca do pedido de abstenção de
inscrição nos órgãos restritivos, enquanto persistir discussão em juízo sobre a
validade das cláusulas contratuais e conseqüentemente do quantum debeatur, não
existe motivo para a inscrição do nome do autor como forma de obrigá-lo ao
pagamento de importância questionada, sob pena de lhe serem causados prejuízos
irreparáveis, mormente em seu crédito junto ao comércio, na hipótese de
procedência das suas alegações. Neste sentido: "Enquanto persistir discussão
litigiosa relativa ao quantum debeatur, inadmissível é a utilização pelo credor
dos cadastros de proteção, como forma de compelir o devedor ao pagamento do
débito questionado" (Agravo de Instrumento n. 96.011525-0, Rel. Des. Orli
Rodrigues). Segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça,
estando a dívida sob discussão judicial, "inadequada em princípio a inscrição do
devedor nos órgãos de proteção ao crédito." (Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira)" (Agravo de Instrumento n. 00.005605-7, de Itajaí, Rel. Des.: Nilton
Macedo Machado). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela,
determinando ao réu que se abstenha da inscrição do nome do autor nos cadastros
de inadimplentes. Oficiese ao SERASA e ao SPC. Fixo o valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), por dia, na hipótese de descumprimento. 2. O conteúdo do
documento é comum às partes e, com base no art. 358, inciso III, do CPC, defiro
o pedido de exibição dos documentos, referidos no item "10" (fl. 53) e determino
à instituição financeira, que no mesmo prazo da resposta, promova a juntada aos
autos. 3. Cite-se a parte demandada para apresentar resposta, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intime-se e Cumpra-se
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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