Nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra a Fazenda Nacional, a autora pediu a desconstituição de sentença da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, que declarou ser devida a inclusão dos valores referentes ao recolhimento de ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.
Sustentou que o ICMS não constitui faturamento nem receita da pessoa jurídica, conforme orientação firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 574.706/PR. Logo, pediu um novo julgamento da ação originária, para adequação à jurisprudência superior.
"Com efeito, a sentença rescindenda pôs-se em contraste com a tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A tese de repercussão geral fixada foi a de que ‘O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins’ (Tema nº 69 do STF)", escreveu no acórdão o desembargador-relator Rômulo Pizzolatti.
A 1ª Seção é um colegiado que reúne os julgadores lotados na 1ª e 2ª Turmas do TRF-4, com competência para processar e julgar recursos em ações tributárias e aduaneiras.
Ação Rescisória 5000033-86.2019.4.04.0000/RS
fonte: CONJUR
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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