Faltando duas semanas para o prazo final para consolidação do Pert, 57.140 optantes prestaram as informações necessárias para consolidação, o que representa aproximadamente 28% dos 208.000 contribuintes aptos a consolidar os seus débitos.
Todos os contribuintes que são optantes ativos do Pert demais débitos deverão, até o dia 28/12/2018, prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018. Quem deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o parcelamento indeferido, perderá todos os benefícios do programa e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.
A prestação das informações deverá ser feita por meio do link Parcelamento – solicitar e acompanhar disponível no portal e-CAC do sítio da Receita Federal na internet.
O roteiro com informações detalhadas sobre o sistema de prestação das informações pode ser consultado, clicando no banner disponível no sítio na internet da Receita Federal, ou clicando aqui.
RFB
FONTE: REFIS DA CRISE
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
Zanquetta Vitorino Advogados Associados - Todos direitos reservados - 2009 - 2024
Desenvolvido por Guia Goioere