O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é
lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja
meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com
repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da
terceirização de atividade-fim e quatro contra.
A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita
a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante”.
Na sessão desta quinta-feira votaram o ministro Celso de Mello e a
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para o decano, os eventuais
abusos cometidos na terceirização devem ser reprimidos pontualmente,
“sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a partir da
interpretação inadequada da legislação constitucional e
infraconstitucional em vigor, que resulte na obrigatoriedade de empresas
estabelecidas assumirem a responsabilidade por todas as atividades que
façam parte de sua estrutura empresarial”.
O ministro Celso de Mello apontou que o movimento na Justiça
Trabalhista, sobretudo com a proliferação de demandas coletivas para
discutir a legalidade da terceirização, implica redução das condições de
competitividade das empresas. “O custo da estruturação de sua atividade
empresarial aumenta e, por consequência, o preço praticado no mercado
de consumo também é majorado, disso resultando prejuízo para sociedade
como um todo, inclusive do ponto de vista da qualidade dos produtos e
serviços disponibilizados”, ponderou.
O decano citou ainda dados estatísticos que comprovam o aumento de
vagas no mercado formal em decorrência do aumento da terceirização em
empresas dos mais diversos segmentos econômicos. “O impedimento absoluto
da terceirização trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente
implicará a redução dos postos de trabalho formal criados em decorrência
da ampliação da terceirização nos últimos anos”, destacou.
Ministra Cármen Lúcia
A presidente do Supremo destacou que a terceirização não é a causa
da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho.
“Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se
não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não
teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número
de desempregados”, salientou.
Para a ministra Cármen Lúcia, a garantia dos postos de trabalho não
está em jogo, mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a
situação de ter mais postos de trabalho com maior especialização,
garantindo a igualdade entre aqueles que prestam o serviço sendo
contratados diretamente e os contratados de forma terceirizada. “Com a
proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos
de trabalho”, afirmou.
Em sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da
ADPF), Luiz Fux (relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e
Gilmar Mendes já haviam votado nesse sentido, julgando procedente a ADPF
e dando provimento ao RE. Divergiram desse entendimento os ministros
Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
FONTE: AASP