As empresas que aderiram ao programa de parcelamento dos débitos tributários federais, denominado REFIS DA CRISE, através da lei 11.941 em Nov/2009, devem se preparar para a proximidade da consolidação das dividas e recebimentos das Darf’s para pagamento das parcelas.
Após inúmeras prorrogações, a expectativa é bastante negativa em relação à apuração dos valores corretos das parcelas que serão enviadas as empresas. Temesse ainda que, será enviada uma DARF única, cobrando retroativamente a diferença entre o valor pago de R$ 100,00 e o valor correspondente a parcela apurada, desde o dia da adesão.
Após a Consolidação dos Débitos pela Receita Federal, teremos a repetição do que ocorreu em Programas de Recuperação Fiscal anteriores, ou seja, no primeiro ano, aproximadamente 70% das empresas foram excluídas dos Programas, sob diversas alegações infundadas e ou simplesmente por não suportar pagar o parcelamento paralelo com os tributos vincendos. Lembrando que para aderir, o contribuinte confessou dividas, deu aval de sua pessoa física de seu sócio gerente e inclusive, desistiu de defesas administrativas, ações judiciais e de débitos que estavam prescritos ou decaídos e etc., em caso de exclusão as conseqüências serão desastrosas.
De outro lado, recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ pacificou o entendimento de que, é legal a revisão judicial de parcelamentos de débitos tributários, incluindo Refis da Crise, PAES, PAEX, e REFIS.
Dessa forma sob o ponto de vista jurídico entendemos que, em caso de exclusão ou da impossibilidade de pagamento das parcelas do programa, é possível rever e discutir artigos ilegais inseridos no momento da adesão ao Programa, através de Ações Judiciais, visando segurar os direitos das empresas de permanecer no programa e de recolher as parcelas de forma mais adequada e compatível com a realidade financeira da empresa.
Diante desse contexto, nos colocamos a sua disposição para maiores esclarecimentos e demonstrar das teses e das possibilidades de propor uma Ação Revisional do Parcelamento Refis da Crise.
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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