MP 692-2015 PRORROGA E MODIFICA A QUITAÇÃO ESPECIAL NO ÂMBITO DO PRORELIT | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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25/09/2015 18h21

MP 692-2015 PRORROGA E MODIFICA A QUITAÇÃO ESPECIAL NO ÂMBITO DO PRORELIT

O artigo 3º da Medida Provisória nº 692, publicada em 22/09/2015, alterou o artigo 2º da MP 685/2105, que trata do PRORELIT, programa federal de redução de litígios tributários.

O Governo Federal criou um benefício para aqueles contribuintes que possuem débitos sob discussão administrativa ou judicial, permitindo a sua quitação mediante o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Vale frisar: somente entram nesse benefício as dívidas que se encontrem sob discussão, diferentemente do que ocorreu em 2014, quando o Fisco Federal permitiu essa mesma forma de pagamento para os saldos remanescentes de parcelamentos.

Quanto à nova MP, a primeira grande novidade está na ampliação do prazo para adesão: antes, o prazo venceria em 30 de setembro de 2015. Agora, esse prazo foi prorrogado até 30 de outubro de 2015.

Além dessa alteração no prazo, a MP 692 também reduziu o valor mínimo que o contribuinte deverá recolher em dinheiro. Originalmente, o Fisco exigia o pagamento mínimo de 47% do valor total do débito em dinheiro.

Agora, esse percentual mínimo a ser pago em dinheiro foi reduzido para:

- 30% do valor total, se o contribuinte fizer o pagamento até 30/10/2015;
- 33% do valor total, se o contribuinte fizer o pagamento em dinheiro em duas vezes, com vencimentos para os últimos dias úteis de outubro e novembro de 2015;
- 36% do valor total, se o contribuinte fizer o pagamento em dinheiro em três vezes, com vencimentos para os últimos dias úteis de outubro, novembro e dezembro de 2015.
- em caso de parcelamento (em duas ou três vezes), incidirá a taxa SELIC sobre o valor de cada parcela.

Obviamente, o valor restante (70%, 67% ou 64%, conforme o caso) poderá ser amortizado mediante o aproveitamento de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Enfim, com essa ampliação do benefício, espera-se que mais contribuintes aproveitem do PRORELIT.

FONTE: REFIS DA CRISE

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