O artigo 3º da Medida Provisória nº 692, publicada em 22/09/2015, alterou o artigo 2º da MP 685/2105, que trata do PRORELIT, programa federal de redução de litígios tributários.
O Governo Federal criou um benefício para aqueles contribuintes que possuem débitos sob discussão administrativa ou judicial, permitindo a sua quitação mediante o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Vale frisar: somente entram nesse benefício as dívidas que se encontrem sob discussão, diferentemente do que ocorreu em 2014, quando o Fisco Federal permitiu essa mesma forma de pagamento para os saldos remanescentes de parcelamentos.
Quanto à nova MP, a primeira grande novidade está na ampliação do prazo para adesão: antes, o prazo venceria em 30 de setembro de 2015. Agora, esse prazo foi prorrogado até 30 de outubro de 2015.
Além dessa alteração no prazo, a MP 692 também reduziu o valor mínimo que o contribuinte deverá recolher em dinheiro. Originalmente, o Fisco exigia o pagamento mínimo de 47% do valor total do débito em dinheiro.
Agora, esse percentual mínimo a ser pago em dinheiro foi reduzido para:
- 30% do valor total, se o contribuinte fizer o pagamento até 30/10/2015;
- 33% do valor total, se o contribuinte fizer o pagamento em dinheiro em duas vezes, com vencimentos para os últimos dias úteis de outubro e novembro de 2015;
- 36% do valor total, se o contribuinte fizer o pagamento em dinheiro em três vezes, com vencimentos para os últimos dias úteis de outubro, novembro e dezembro de 2015.
- em caso de parcelamento (em duas ou três vezes), incidirá a taxa SELIC sobre o valor de cada parcela.
Obviamente, o valor restante (70%, 67% ou 64%, conforme o caso) poderá ser amortizado mediante o aproveitamento de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Enfim, com essa ampliação do benefício, espera-se que mais contribuintes aproveitem do PRORELIT.
FONTE: REFIS DA CRISE
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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