PUBLICADA CONSOLIDAÇÃO DO REFIS DA COPA: INÍCIO EM 8 DE SETEMBRO | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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10/08/2015 13h33

PUBLICADA CONSOLIDAÇÃO DO REFIS DA COPA: INÍCIO EM 8 DE SETEMBRO

Foi publicada ontem, no diário oficial, a Portaria Conjunta n° 1064/2015, que trouxe as regras para a consolidação do Refis da Copa (Lei n° 12.996/2014).

Assim, foi definido (finalmente) o prazo para indicação dos débitos e informação do número de prestações pretendidas. Quem utiliza prejuízo fiscal para abatimento de multa e juros, também deve informar neste momento.

O prazo para consolidação é de:

- de 8 a 25 de setembro para pessoas jurídicas que hoje não estão no Simples Nacional, e desde que tenham apresentado a DIPJ relativa ao ano-calendário 2014;

- de 5 a 23 de outubro para as pessoas físicas e pessoas jurídicas do Simples Nacional, bem como demais pessoas jurídicas que ainda não apresentaram a DIPJ relativa ao ano-calendário 2014.

FONTE: REFIS DA CRISE

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