Portaria da Receita Federal divulgada ontem no Diário Oficial da União disciplina o tratamento dados às empresas que ingressaram no chamado Refis da Crise (Lei nº 12.996, de junho de 2014) e que passaram por processos de fusão, incorporação ou cisão.
A Receita aponta que o parcelamento das dívidas será cancelado caso a empresa tenha sido extinta por operação de incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida em data anterior à adesão ao programa. Nesse caso, os débitos da pessoa jurídica extinta poderão ser consolidados pela pessoa jurídica sucessora.
Se pessoa jurídica foi extinta em data posterior à adesão ao Refis, seus débitos serão consolidados nas modalidades de parcelamento ou no pagamento à vista por ela requeridos, independentemente da existência de pedido de adesão às modalidades de parcelamento ou ao pagamento à vista efetuado pela pessoa jurídica sucessora. Se as duas empresas são optantes do Refis deverá ser realizada a consolidação dos seus débitos separadamente dos débitos da pessoa jurídica extinta.
A Portaria nº 979 também trata dos pedidos de adesão feitos por órgãos públicos. Na hipótese de adesão às modalidades de parcelamento ou ao pagamento à vista feita por órgão público dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios, a prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos será realizada separadamente para cada órgão público optante.
A prestação dessas informações será realizada separadamente para cada autarquia e fundação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenham efetuado adesão própria às modalidades de parcelamento ou ao pagamento à vista.
Fonte: Valor Econômico – Eduardo Campos – De Brasília
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
Zanquetta Vitorino Advogados Associados - Todos direitos reservados - 2009 - 2024
Desenvolvido por Guia Goioere