PARCELAMENTOS REFIS: CUIDADO COM OS DÉBITOS PRESCRITOS! | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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06/08/2014 11h25

PARCELAMENTOS REFIS: CUIDADO COM OS DÉBITOS PRESCRITOS!

As “facilidades” do “REFIS/2014″ (reaberto para adesão até 29.08.2014) podem esconder várias armadilhas para os contribuintes. Uma delas é a questão da prescrição tributária.

Como claro e notório, a prescrição tributária (ou seja, quando um débito tributário deixa de ser exigível) é de 5 anos, a partir do fato gerador ou lançamento do imposto, de acordo com o Código Tributário Nacional.

Os prazos de prescrição e decadência das contribuições previdenciárias foram fixadas em 5 anos pelo Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que previa decadência de tais contribuições em 10 anos.

Visando consolidar esta decisão, o STF aprovou a Súmula Vinculante 8. Tal súmula sujeita todos os órgãos do Judiciário e da Receita Federal do Brasil a decidirem conforme seu preceito.

Ocorre que, no afã de “aproveitar-se” dos supostos benefícios advindos pela reabertura do REFIS, nem sempre estas questões são observadas, e os contribuintes acabam pagando (leia-se parcelando) débitos já prescritos. Teoricamente, a Receita Federal do Brasil deveria excluir tais débitos, mas isto, na prática, não ocorre.

Vale a pena fazer a revisão dos débitos tributários, visando excluir do parcelamento aqueles que foram alcançados pela prescrição tributária.

Link: http://guiatributario.net/2014/06/30/parcelamentos-refis-cuidado-com-os-debitos-prescritos/
Fonte: Guia Tributário

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