CREDITOS DE ALAGOAS QUITA ICMS IMPORTAÇÃO. | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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06/09/2012 15h16

CREDITOS DE ALAGOAS QUITA ICMS IMPORTAÇÃO.

Exposição da Matéria:

 

A cessão e utilização dos créditos tributários oriundos dos precatórios é um direito pleno e constitucional, anteriormente previsto no artigo 78 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 30/2000, e agora fortalecido pela Emenda Constitucional 62/2009, bem como pelo Código Tributário Nacional em seu artigo 170 e pelos artigos 286 à 298 do Código Civil Brasileiro.

 

A aquisição do precatório se dá por Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios, sendo sua cessão habilitada e homologada nos autos da ação que originou o precatório.

 

O crédito representado pelo precatório equivale a DINHEIRO, no ESTADO DE ALAGOAS, e são oriundos de serventuários públicos do Estado, pois foi firmado pelos governantes um CONVENIO, onde é aceito ADMINISTRATIVAMENTE, a compensação e quitação dos débitos de ICMS – IMPORTAÇÃO com os indigitados créditos.

 

Desta feita, diante deste quadro favorável, os créditos são muito utilizados pelas empresas para pagamento dos seus tributos estaduais vencidos e vincendos, onde o valor apurado mensalmente pode ser pago utilizando os créditos.

 

Situações Abrangidas: Deve ser pessoa jurídica IMPORTADORA, que realize operação de importação do EXTERIOR, este trabalho “não” abrange MERCOSUL, e que no MÍNIMO pague mensalmente valor acima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para pagamento de ICMS - IMPORTAÇÃO ou que possua débito nesta quantia. Frisando que dependo da empresa e do seu faturamento, abre-se exceção para estudos. Frisando pode ser empresa importadora de qualquer Estado Brasileiro, não precisa ser só de Alagoas.

 

Forma de Trabalho: Medida ADMINISTRATIVA para reduzir a carga tributária da empresa, oferecendo os créditos como COMPENSAÇÃO e QUITAÇÃO dos débitos de ICMS - IMPORTAÇÃO.

 

 

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