Clínica do Paraná pode dar novo rumo ao Refis da Crise | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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07/10/2013 11h38

Clínica do Paraná pode dar novo rumo ao Refis da Crise

Empresa poderá recorrer ao STF, em processo aguardado pelo mercado e pode beneficiar outros contribuintes

Edla Lula

A clínica odontológica Sumikawa, de Ponta Grossa (PR), derrotada em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido de devolução dos juros sobre depósitos judiciais negociados com a Receita Federal no âmbito do programa de parcelamento de débitos (Refis da Crise), vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de reverter a decisão.

Daniel Prochalski, advogado da empresa, diz que aguarda apenas a publicação da decisão do STJ, o que deve acontecer nos próximos dias, para entrar, se necessário, com novos embargos de declaração, para esclarecer alguns pontos contraditórios ou questionar a constitucionalidade da decisão. Apenas após essa fase, o advogado poderá recorrer ao Supremo.
O caso ganhou nova dimensão agora, com a possibilidade de reabertura do parcelamento. Várias empresas que possuem causa semelhante por todo o Brasil acompanham o desenrolar desse processo para decidir se aderem ou não ao novo Refis. O projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615, que aguarda sanção da presidenta Dilma Rousseff, manteve as alterações feitas por portarias conjuntas da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na lei que criou o Refis da Crise, retirando vantagens prometidas inicialmente para empresas que tinham ações com depósitos judiciais.
Essas alterações motivaram as ações na justiça. “Aderir agora, sem conhecer a decisão do STF, acarreta duas desvantagens para quem possui depósitos judiciais: enfrentar a burocracia da adesão sem vantagem alguma e, o que pode se revelar mais grave, renunciar a um possível êxito na ação judicial onde os depósitos foram efetuados”, diz o advogado. Prochalski recorda que a Lei 11.941/2009, que criou o Refis da Crise, previa, no caso de pagamento à vista, o desconto nos juros de mora sobre os débitos em atraso (Selic acumulada) de 45%.
Para quem tinha ação com depósitos judiciais, o artigo 10 da lei dizia que estes depósitos poderiam ser utilizados para o pagamento à vista. O parágrafo único desse artigo previa que, se o valor depositado excedesse o valor do débito, o saldo remanescente seria levantado pelo contribuinte. No entanto, as portarias conjuntas, publicadas posteriormente, alteraram as normas ao determinar que o percentual de redução de 45% seria aplicável apenas às multas e juros para os depósitos feitos em atraso.
A mesma regra valerá para o parcelamento que virá. “Essas portarias ofendem o artigo 10 da Lei 11.941/2009 (Refis da Crise), portanto, ofende ao princípio da legalidade”, diz o advogado, ao indicar um dos argumentos que levará ao recurso no Supremo. O presidente da comissão de Direito Tributário da OAB/PR, Fábio Artigas Grillo, também defende o direito dos contribuintes de receber os valores em questão.
Ele diz que a decisão do STJ contraria as regras colocadas por lei em 2009, superiores às portarias da Receita. “Essa é uma questão sensível porque os contribuintes esperavam um resultado diferenciado. Quando o programa foi colocado, em 2009, o governo se comprometeu a fazer a devolução parcial dos depósitos judiciais”, opina, recordando ainda que as portarias restringiram o alcance que a lei dava para o benefício dos depósitos judiciais. “Antes, era para depósitos judiciais em geral.
A decisão de reduzir o benefício apenas para quem paga em atraso é uma traição, porque ninguém que deposita em juízo faz isso com atraso”, ressalta. Além de ressuscitar o Refis da Crise, o Projeto de Lei de Conversão 21/2003 cria dois outros bilionários programas de parcelamento de dívidas tributárias. Um deles é o parcelamento das dívidas de empresas multinacionais.
Essas dívidas, relacionadas ao pagamento do Imposto de Rende e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de empresas coligadas e controladas dessas multinacionais no exterior, vêm sendo discutidas no STF desde 2001 e somam quantia estimada em R$ 70 bilhões, se somadas às multas e aos juros.
O Projeto de Lei prevê descontos de até 100% nas multas e juros no pagamento à vista, além do parcelamento. Ainda assim, as empresas pleiteiam junto ao governo outras vantagens, como a utilização de créditos tributários para abater da dívida. No caso dos bancos e seguradoras, a lei estabelece o parcelamento de dívidas do PIS e da Cofins vencidas até 31 de dezembro de 2012, em condições semelhantes às que serão dadas às multinacionais.
Fonte: Noticias Fiscais e Brasil Econômico

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