Procurador defende anulação de multa | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

Notícias

30/09/2013 12h30

Procurador defende anulação de multa

Contribuintes que perderam na esfera administrativa disputas tributárias contra a União, sobre temas pacificados pelo Judiciário a seu favor, podem requerer no próprio tribunal administrativo que a autuação fiscal seja cancelada. O entendimento é do procurador-chefe da Fazenda Nacional em Minas Gerais, Túlio de Medeiros Garcia. 

Para o procurador, a possibilidade seria uma decorrência da edição neste ano da Lei nº 12.844. A norma estabeleceu que a Receita Federal não pode cobrar créditos fiscais ou lavrar autos de infração com base em teses já decididas por meio de repercussão geral ou recurso repetitivo. Garcia foi um dos palestrantes do XVII Congresso Internacional de Direito Tributário, realizado, em Belo Horizonte, na semana passada, pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt). 

O artigo 21 da Lei nº 12.844 altera dispositivo da Lei nº 10.522, de 2002, e autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a não recorrer ou mesmo desistir de ações judiciais que envolvem temas pacificados pelo Judiciário. Na prática, a nova norma vincula a Receita Federal aos dispositivos da Lei nº 10.522. 

A possibilidade de cancelamento de autuações não está expressa na norma. Para o procurador, porém, o direito vem do fato de a Lei nº 12.844 prever que a Receita deve cancelar autuações já lavradas, caso o tema seja pacificado. O texto da norma descreve que "na hipótese de créditos tributários já constituídos, a autoridade lançadora deverá rever de ofício o lançamento, para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito". 

A possibilidade de pedir os valores administrativamente evitaria que os contribuintes fossem ao Judiciário para solicitar o cancelamento do auto. Garcia destaca, entretanto, que o direito só se aplicaria aos processos administrativos julgados nos últimos cinco anos. 

A repórter viajou a convite da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) 

Bárbara Mengardo - De Belo Horizonte

FONTE: AASP

MAIS NOTÍCIAS

Ir para o programa PAEBT

Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência

São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.

Jurisprudencia

Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

Downloads

Webmail

Zanquetta Vitorino Advogados Associados - Todos direitos reservados - 2009 - 2024

Desenvolvido por Guia Goioere