O Ajuizamento de Exceção de Incompetência suspende o curso da Execução Fiscal. | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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16/05/2011 10h54

O Ajuizamento de Exceção de Incompetência suspende o curso da Execução Fiscal.

com o ajuizamento de Exceção de Incompetência, que tem como escopo a conexão entre as Ações: Ordinária Anulatória - Consignatória com a Execução Fiscal. 

O nobre juízo a quo do interior de São Paulo da 4ª Vara Federal de São José dos Campos nos processos ns.º 0009792-65.2009.403.6103¹  e 000089-42.2005.403.6103²   despachou, respectivamente, em agosto de 2010:

“ (...) Suspendo a execução fiscal até decisão definitiva desta exceção.(...)” 

“Suspendo o feito até decisão da exceção de incompetência. (...)”

Ora, o instituto da conexão provém da necessidade de segurança jurídica, bem como da aplicação do princípio da economia processual. A sua observância impede a produção de decisões conflitantes entre ações que contenham alguns elementos similares, mercê da economia processual propicia, evitando que vários juízes julguem concomitantemente causas semelhantes. 

Havendo, ainda que remotamente, a possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes, ou alguma semelhança entre duas demandas, é conveniente que as ações sejam reunidas para fins de prolação de apenas de uma sentença.

No caso comentado, o douto julgador corretamente aplicou o disposto no artigo 306 do Código de Processo Civil, evitando assim, prejuízos à empresa contribuinte. 

Desta feita, a Ação Anulatória possui identidade de partes, de causa de pedir, e objeto mais amplo, que engloba o objeto da Ação Executiva, que sucumbe pela abrangência do objeto contido na Anulatória, cuja sentença alcançará efeito reflexo que determinará a anulação do próprio feito executivo, cujo título já paira inexigível e incerto, porque “sub judice” em demanda continente.

Conseqüentemente, a exceção de incompetência vem para evitar decisões contraditórias que podem e devem acontecer na hipótese do exame em separado da Ação Anulatória, da Execução.

Portanto, que o entendimento do nobre juízo a quo do interior de São Paulo, que recebeu as Exceções de Incompetência e suspendeu as Execuções Fiscais sirva de norte para tantos julgadores que não conhecem da Exceção mencionada e ofendem os princípios da celeridade e economia processual. 

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