Comissão reabre prazo de adesão ao Refis da crise | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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20/09/2013 12h24

Comissão reabre prazo de adesão ao Refis da crise

Por Raquel Ulhôa | De Brasília

Além da reabertura, até 31 de dezembro de 2013, do prazo de adesão ao chamado “Refis da crise” – programa de parcelamento em até 180 meses de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008 -, o senador Gim Argello (PTB-DF) abriu dois novos refinanciamentos de outros débitos com a Fazenda Nacional em seu relatório à Medida Provisória 615, de 2013. O relatório foi aprovado ontem por unanimidade em comissão mista do Congresso.

Um dos novos refinanciamentos concedidos, em entendimento com o governo, é relativo à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidas até 31 de dezembro 2012.

O outro é relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o resultado contábil resultante da variação do valor do investimento equivalente aos lucros auferidos por empresa coligada ou suas controladas, diretas ou indiretas, no Brasil ou no exterior.

O projeto de lei de conversão resultante das modificações feitas na MP, que reúne mais de 20 temas diferentes, será votado no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado. A MP perde a validade em 16 de setembro.

Pela proposta, no caso dos débitos das instituições financeiras e seguradoras, os débitos com a Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser parcelados em até 60 prestações ou pagos à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Já os débitos das empresas coligadas poderão ser parcelados em até 120 prestações ou pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal.

O texto original da MP 615, de 25 de maio de 2013, tratava de três assuntos: concessão de pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, regulamentação dos arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e autorização para a União emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal.

Em acordo com o governo, Argello incluiu, no projeto de conversão proveniente da MP 615, a reabertura do prazo de adesão ao programa de renegociação de dívidas chamado de “Refis da crise” (previsto nas Leis número 11.941, de 27 de maio de 2009 e 12.249, de 11 de junho de 2010), manutenção da outorga da prestação de serviço de táxi com a família de taxista morto (apenas até o término do prazo original), concessão desse mesmo benefício às famílias de titulares de quiosques, trailers e bancas de jornais, regulamentação fundiária de templos religiosos no Distrito Federal, possibilidade de reinclusão dos clubes esportivos no parcelamento de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) previsto na loteria conhecida como Timemania.

FONTE: NOTICIAS FISCAIS

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