Responsabilidade do leiloeiro por omissão quanto a vício no produto independe da do mandante | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

Notícias

30/08/2013 11h11

Responsabilidade do leiloeiro por omissão quanto a vício no produto independe da do mandante

A responsabilidade do leiloeiro por omissão culposa, pelo fato de não ter informado ao arrematante sobre a existência de vício no produto, independe da responsabilidade do mandante, nos termos dos artigos 23 do Decreto 21.981/32 e 667 do Código Civil (CC). Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No caso analisado pelo colegiado, o arrematante de uma van moveu ação de rescisão contratual, com pedido de perdas e danos, danos morais e lucros cessantes, contra o leiloeiro, que teria se comprometido a entregar a documentação do veículo no prazo de 72 horas após a emissão do recibo e da nota de arrematação – o que não ocorreu. 

Segundo o comprador, houve várias tentativas de receber a documentação, todas frustradas. Ele disse que ficou impedido de executar contrato de transporte de passageiros, firmado pelo prazo de um ano, com locação mensal estipulada em R$ 2.700, o que deu causa à rescisão do pacto, com multa de 10% sobre o valor do contrato. 

Além disso, afirmou que houve dano à sua imagem como comerciante, além de desgaste emocional que teria afetado sua saúde. O magistrado de primeiro grau determinou a inclusão do Banco Dibens no processo, pois o leiloeiro havia atribuído à instituição financeira a responsabilidade pela apresentação da documentação da van. 

Restituição 

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. O juiz desfez a arrematação e condenou o leiloeiro a restituir ao autor o valor correspondente à comissão recebida, R$ 955, além de R$ 9 mil por danos morais, e o banco a devolver o valor pago pela van, R$ 19.100, mais R$ 6 mil por danos morais. As partes apelaram, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença. 

O leiloeiro recorreu ao STJ. Sustentou o entendimento de que “o leiloeiro é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações nas quais se discute a existência de vício no negócio celebrado entre comitente e arrematante, uma vez que apenas intermedeia a compra e venda”. Para ele, a responsabilidade pelo vício do produto é exclusiva do fornecedor – no caso, o banco. 

Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial, a boa-fé deve ser adotada no exercício da atividade de leiloeiro, “pois sua função precípua é aproximar vendedor e comprador, auxiliando-os na consecução de um objetivo comum, qual seja, a formulação do contrato de compra e venda do bem leiloado”. 

Omissão 

Buzzi verificou no processo que o TJMG considerou que o leiloeiro foi omisso quando deixou de informar sobre as pendências que impediriam a liberação dos documentos do veículo. Segundo o relator, não seria possível reexaminar os fatos e provas no recurso especial, conforme determina a Súmula 7 do STJ. 

Ele mencionou que o próprio código de conduta da atividade de leiloeiro o obriga a fornecer informação “correta e fidedigna” sobre os objetos disponíveis no leilão, “sob pena de incorrer na responsabilidade que no caso couber por fraude, dolo, simulação ou omissão culposa”. 

O ministro aplicou o entendimento fixado no Recurso Especial 1.063.474, julgado no rito dos recursos repetitivos, por analogia. De acordo com o precedente, o mandatário responde por danos morais e materiais quando extrapola os poderes conferidos pelo mandante ou em razão de ato culposo próprio. 

A Turma negou provimento ao recurso especial. 

REsp 1035373

FONTE: AASP

MAIS NOTÍCIAS

Ir para o programa PAEBT

Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência

São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.

Jurisprudencia

Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

Downloads

Webmail

Zanquetta Vitorino Advogados Associados - Todos direitos reservados - 2009 - 2024

Desenvolvido por Guia Goioere