Conselho de Contribuintes julga processos tributários | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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19/08/2013 17h11

Conselho de Contribuintes julga processos tributários

Ao invés de recorrer ao Jurídico para contestar cobrança indevida, cidadão pode ingressar na esfera administrativa, gratuitamente

Para acelerar alguns tipos de discussões que gerariam processos jurídicos infindáveis, o cidadão conta com um recurso mais rápido, que são os Juizados de Pequenas Causas, espalhados por diversas regiões do País. Processos simples como discussões de vizinhos e direitos do consumidor são julgados rapidamente e põem fim aos conflitos. Mas e quando o assunto tem a ver com questões ligadas à cobrança de impostos estaduais? O contribuinte recorre a quem?

Para esclarecer essa dúvida, o presidente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado do Paraná, Murilo Ferreira Wallback, esteve ontem em Londrina participando do Encontro Tributário, promovido pelo Sescap-Londrina em parceria com o escritório de advocacia Camargo Ferreira & Rocha, para apresentar o trabalho desenvolvido pelo Conselho, que no ano passado completou 40 anos de fundação.

Segundo Wallback, o Conselho serve para julgar, em segunda instância, processos relativos a créditos tributários entre Estado e contribuinte. Atualmente, 90% das reclamações que chegam ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais são relativas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

“Muitas pessoas não conhecem o trabalho que é realizado pelo Conselho, que pode facilitar muito a vida delas justamente por ser gratuito, rápido, especializado e que não acarretará custas ou sucumbências. Ao invés de recorrer à esfera jurídica para contestar uma cobrança que o contribuinte considera indevida, ele tem a opção de ingressar na esfera administrativa, na qual terá a oportunidade de discutir, no Tribunal Administrativo Tributário, a decisão de primeira instância”, explicou Wallback.

Esse processo, segundo o presidente do órgão, é muito simples e o contribuinte pode fazer sua própria defesa. Há uma recomendação, no entanto, que a defesa seja feita de forma técnica, por um advogado.

“O Estado administra diversos impostos, ICMS, IPVA, ICMD, mas o imposto mais forte, que dá maior arrecadação, é o ICMS, por isso é o campeão de conflitos”, comenta Wallback. Segundo ele, as principais demandas envolvendo o ICMS são referentes a problemas com créditos ocasionados pela guerra fiscal entre os estados, precatórios, deixar de pagar impostos, como nos casos de importação, e por fim, deixar de emitir notas, tendo como exemplo uma empresa que não emite nota de entrada de mercadorias.

“Alguns destes processos são por erros, outros por excessos ou equívoco na hora de lavrar o auto. Também pode acontecer um erro por parte do contribuinte na hora da autuação. O objetivo do Estado é arrecadar os tributos para fazer os investimentos que lhe cabem e o do contribuinte é pagar menos impostos. Com isso os interesses se chocam e o que fazemos e julgar de forma imparcial”, diz Wallback.

A duração média de análise dos processos, hoje, é de 250 dias e 1.220 processos estão pendentes. Ele explica que o objetivo do trabalho que é desenvolvido pelo Conselho é “dar uma decisão célere, porque a demora não faz bem a ninguém, pois deixa o contribuinte apreensivo. Para o Estado também é ruim porque demora para o recurso chegar. Quanto mais rápidas forem as decisões, melhor para todos”, finaliza

Wallback.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr

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