Lucro Presumido. Desconto de duplicatas. Regime de caixa | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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14/06/2013 14h42

Lucro Presumido. Desconto de duplicatas. Regime de caixa

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 88, DE 24 DE MAIO DE 2013

DOU de 12-06-2013

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.

As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.

As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins

LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.

As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.

As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

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