TSE abre brecha na Lei da Ficha Limpa | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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06/06/2013 12h28

TSE abre brecha na Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu precedente para que candidatos que estejam próximos do fim do período de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa possam ser eleitos. Em julgamento na noite de anteontem, os ministros decidiram, por quatro votos a dois, permitir que o político que cause a anulação de uma eleição participe de nova votação - quando já não estará mais inelegível. 

Até então, a justiça eleitoral proibia que o candidato que invalidou a disputa - o que ocorre quando mais de 50% dos votos são anulados por decisão judicial - pudesse participar da renovação da disputa. A mudança ocorreu no julgamento da candidatura do ex-deputado Décio Gomes (PT), eleito prefeito Balneário Rincão (SC). 

Ex-prefeito de Criciúma, ele foi condenado por abuso de poder em 2004, quando tentava a reeleição. A pena de inelegibilidade duraria três anos, mas a Ficha Limpa aumentou a punição para oito anos, até 2012. Contestando a mudança, Gomes concorreu sub judice em outubro e venceu com 50,3% dos votos, mas, depois da eleição, o TSE confirmou o indeferimento e anulou o resultado. 

A nova votação foi marcada para março, quando a inelegibilidade já tinha acabado. Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deferiu a candidatura e o petista foi eleito com 52% dos votos. O adversário recorreu ao TSE. Votaram a favor do deferimento a relatora, ministra Laurita Vaz, e os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio e Dias Toffoli. Foram contra Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. 

Para a relatora, "é facultado ao candidato concorrer com o seu registro indeferido e sub judice" e, por isso, não se aplicaria a jurisprudência de que o candidato que causa a anulação não pode concorrer na renovação da disputa. Marco Aurélio foi contra: "Como alguém que deu margem à insubsistência dessa eleição se apresenta para concorrer ao novo pleito só porque aquele período de inelegibilidade de oito anos cessou?". 

O advogado de Gomes, Mauro Prezotto, defende que o resultado não prejudica a Ficha Limpa. "Décio não cometeu nenhum ato ilícito para anular a eleição, como compra de voto ou abuso de poder. Exercia apenas o direito de concorrer enquanto ainda não havia decisão definitiva", afirmou. 

Advogado da coligação adversária, Pierre Vanderlinde afirma que o TSE criou precedente "perigoso". "Abriu a porta para que políticos com a ficha suja busquem provocar nova eleição para que possam concorrer." Para ele, a decisão vai permitir que candidatos indeferidos em 2008 concorram já em 2016 - antes, eles só estariam elegíveis em 2018. 

Criador da Ficha Limpa, o juiz Márlon Reis afirma que o TSE ainda pode mudar o entendimento. "Isso ocorre com leis novas. Na que proibiu a compra de votos foi igual. No começo o TSE entendia que quem comprasse votos podia participar da renovação da eleição, mas depois mudou de tese ao ver que isto ocorria reiteradamente." 

Raphael Di Cunto - De São Paulo

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