Encontro discute Tributação Internacional na América Latina | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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27/05/2013 11h09

Encontro discute Tributação Internacional na América Latina

Fábio Martins de Andrade – 23/05/2013 – 08h53

Nos dias 15 a 17 de maio foi realizado na Cidade do México o 5º Encontro Tributário Regional Latino-americano. O evento reuniu advogados especialistas em Tributação Internacional de toda a região e contou com interessantes temas, tais como: as empresas holding na América Latina, o uso de prejuízo fiscal intra-grupo, a retenção de impostos quando não há tratado para evitar a dupla tributação da renda, a reestruturação pós-compra, tópicos de interesse recente relacionados aos novos precedentes judiciais relevantes e a interpretação dos tratados para evitar a dupla tributação da renda. Dentre os palestrantes, especial destaque mereceu o painel formado pelo Jacques Sasseville e o Manuel Tron.

O painel sobre as empresas holding na América Latina contou com a colaboração de palestrantes do México, Uruguai, Chile, Espanha, Peru e Argentina. Dentre as apresentações, mereceu destaque aquela referente às possibilidades relacionadas ao estabelecimento de holding no Chile, sobretudo com subsidiárias no exterior. Além disso, o Uruguai também pareceu atraente sobre vários aspectos (ainda submetido ao regime territorial). Quanto ao México, releva assinalar a sólida rede de tratados para evitar a dupla tributação da renda que já firmou (conta com mais de 45). O Peru pareceu caminhar na direção certa, inclusive com a sua economia em expansão, de modo que em breve pode ser uma boa alternativa de investimento. A Argentina não pareceu uma boa oportunidade de investimento, na medida em que tem elevada carga tributária, muito controle e restrições, bem como está exposta à inflação. No tocante à Espanha, o apresentador explicou o regime relacionado aos requisitos da ETVE.

O painel relacionado ao uso de prejuízo fiscal intra-grupo contou com a participação de palestrantes da Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica e Venezuela.

O painel sobre a retenção de impostos na ausência de tratados para evitar a dupla tributação da renda contou com as palestras que cuidaram dos principais aspectos dos seguintes países: Colômbia, México, Venezuela, Costa Rica e República Dominicana. Na Colômbia, cabe assinalar que em 2012 houve Reforma Tributária e a legislação referente ao IRPJ foi bastante modificada. Quanto ao México, cabe registrar que há regras anti-abuso que se aplicam tanto às pessoas físicas, quando mudam de domicílio fiscal para país de baixa tributação, como também para pessoas jurídicas, quando promovem a chamada “liquidação ficta” (migra o domicílio exclusivamente para fins fiscais). Na Venezuela, a situação fiscal do estrangeiro (não residente) é drasticamente mais onerosa do que o nacional (residente). A Costa Rica ainda adota o regime territorial de tributação. A República Dominicana conta apenas com um tratado firmado com o Canadá. Há um assinado com a Espanha, mas que ainda não está em vigor.

O painel sobre a reestruturação pós-venda contou com a colaboração de expositores do México, Argentina, Peru e Uruguai.

Jacques Sasseville e Manuel Tron expuseram sobre os recentes casos julgados envolvendo tratado pelo mundo afora. Dentre eles, explicaram de modo detalhado os seguintes casos: Sanofi Pasteur Holding AS x Departamento do Tesouro, Ministério de Finança, julgado pela Corte Superior de Andhra Pradesh (India), em 15.02.2013; União x Copesul, julgado pelo nosso STJ em 17.05.2012; ADIT x Mediterranean Shipping Co., julgado em Mumbai (India) em 06.11.2012 (considerado fascinante pelo enorme número de questões que abordou na decisão); Dysert (e outros) x a Rainha, julgado pelo Tribunal de Tributos do Canadá em 21.02.2013; Mills x Comissário de Tributação, julgado pela Corte Superior da Austrália em 14.11.2012; e, por fim, Sergio Garcia x Secretário da Receita Federal, julgado pelo Tribunal de Tributos dos Estados Unidos da América do Norte, em 14.03.2013.

O bloco sobre os tópicos de interesse recente relacionados aos novos precedentes judiciais relevantes explanou sobre variados assuntos. Acerca da abordagem sobre a interpretação dos tratados no caso de conceitos não regulados pela legislação interna dos países contratantes, especialmente cuidando-se dos estabelecimentos permanentes, o ponto de vista da palestrante do Peru foi no sentido da prevalência do tratado sobre a lei interna. Cuidando-se da visão a partir da Bolívia, o tema colocado referiu-se aos beneficiários do exterior. O palestrante do Chile cuidou de temas relacionados ao crédito tributário do imposto pago no exterior, ao IVA e a um caso específico de reorganização societária. O palestrante do Uruguai tratou da dicotomia entre evasão tributária e planejamento fiscal, sendo que em ambos é necessário que sejam coibidos os abusos perpetrados de lado a lado, tanto pela autoridade fiscal como também pelos contribuintes. A exposição relacionada à Colômbia explicitou como a Reforma Tributária de 2012 tem permitido aos contribuintes começarem a mudar a sua percepção de risco, passando da mera visão legalista para a necessária prova de substância na relação econômica. Além disso, a atual legislação define o estabelecimento permanente. Foi a única exposição que não cuidou especificamente de nenhum caso, sob a justificativa de crescente especialização da autoridade fiscal. Por fim, o palestrante o Brasil comentou o Recurso Especial 1.161.467 do STJ (Caso Copesul anteriormente mencionado na palestra do Jacques Sasseville).

O painel sobre a interpretação dos tratados para evitar a dupla tributação da renda foi capitaneado por Manuel Hallivis Pelayo, que explicou a sua metodologia para chegar a uma interpretação comum ou concordante quanto aos termos que não estão definidos no tratado ou estão definidos apenas parcialmente. A partir da aplicação da Convenção de Viena através da sequencia lógica dos dispositivos contidos no seu art. 31, propôs um caminho a percorrer de quatro etapas. Além disso, lembrou do art. 3(2) da Convenção Modelo da OCDE, que nada mais é do que uma regra especial de interpretação de termos não definidos. Os demais participantes da mesa debateram em torno de diferentes aspectos relacionados a cada legislação interna correspondente, versando sobre particularidades da Argentina, Chile, Brasil e México.

Por fim, como de praxe no seminário da YIN houve a simulação de um julgamento sobre as implicações derivadas da transmissão de diversos direitos de crédito em uma operação de financiamento, com a exposição dos fatos, os dispositivos legais aplicáveis, as questões controvertidas e a solução do juiz.

Em apertada síntese, esses foram os principais temas colocados e debatidos no referido Encontro que certamente logrou manter – e até aperfeiçoar – a qualidade dos anteriores. Para maiores informações sobre os temas, os palestrantes e o programa, basta acessar o seguinte link: www.ifamexico2013.org. No próximo ano será em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia.

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