Comissão do Senado aprova proposta que blinda o Carf | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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15/05/2013 14h49

Comissão do Senado aprova proposta que blinda o Carf

Em resposta às 59 ações populares ajuizadas contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o Congresso Nacional analisa uma proposta para blindar os conselheiros do órgão. Pelo texto, aprovado pela Comissão Mista do Senado, fiscais e representantes dos contribuintes só poderão ser responsabilizados civilmente quando ficar comprovada a ocorrência de dolo ou fraude em julgamento no Carf. 

A proposta, que segue agora para análise pelo plenário da Câmara dos Deputados, também garante ao conselheiro "emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais nos quais se fundamentam os lançamentos tributários em julgamento". Ou seja, decidir de acordo com sua consciência. "O projeto fortalece o Carf", diz o advogado tributarista Sérgio Presta, conselheiro do órgão. 

Por emenda do senador Ivo Cassol (PP-RO), a proposta foi inserida na Medida Provisória nº 600, de dezembro de 2012. Caso o texto seja aprovado na Câmara, as prerrogativas dos conselheiros serão inseridas no artigo 48 da norma que criou o Carf - Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. "Será a confirmação necessária da independência dos conselheiros", afirma o advogado Gilberto Fraga, membro da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e sócio do Fraga, Bekierman e Cristiano Advogados. "A proposta é eficaz. Ou se tem um órgão livre ou o Carf pode ser fechado", diz o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados. 

No início de fevereiro, o Carf suspendeu julgamentos com a notícia de que a advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel, mulher de um ex-procurador da Fazenda Nacional, exonerado por improbidade administrativa, havia proposto dezenas de ações contra decisões favoráveis aos contribuintes. A advogada pede, nos processos, que o colegiado seja responsabilizado por cancelar autos de infração milionários, muitos deles envolvendo companhias de grande porte, como Petrobras, Gerdau e Santander. Ela alega lesão ao patrimônio público. 

Das 59 ações populares ajuizadas na Justiça Federal do Distrito Federal, 27 já foram extintas por sentenças. Para o juízes, não há provas de ato ilício nas decisões do Carf. Ainda assim, foram apresentados recursos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. 

Nas três sentenças mais recentes, publicadas entre os dias 2 e 7 deste mês, o Judiciário extinguiu processos que questionavam decisões a favor da Light, da Tim e da concessionária de veículos Carbel. "O Judiciário, por questões até mesmo gerenciais, não deve admitir aventuras jurídicas", diz o juiz Gabriel José Queiroz Neto, da 2ª Vera Federal do Distrito Federal, que analisou o caso da Carbel. 

Bárbara Pombo - De Brasília

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