TJ-PR terá que mudar ordem de precatórios | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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24/04/2013 09h38

TJ-PR terá que mudar ordem de precatórios

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) deve seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o pagamento de precatórios. A determinação é do próprio CNJ, que analisou ontem uma reclamação apresentada pela construtora CR Almeida. 

A empresa alegava na reclamação que estava sendo preterida no recebimento de precatórios devidos pelo Estado do Paraná. Precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão judicial definitiva - quando não cabe mais recurso. 

No CNJ, a CR Almeida comprovou que a lista de pagamento de precatórios divulgada pelo TJ-PR não está em ordem cronológica. De acordo com o processo, quem define a ordem de pagamentos é o próprio devedor, no caso o Estado do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda. 

Um precatório da construtora, reconhecido em 1991 e cujo número de requisição de pagamento é o 87, de 1995, aparece em 98º na lista de pagamento. Outro precatório, reconhecido em 1994 e com requisição nº 32, de 1995, está listado na posição 106. 

Na decisão proferida ontem, o relator do caso, conselheiro Bruno Dantas, determinou que o tribunal publique em 60 dias a lista de pagamento "reorganizada, completa e corrigida". Ele foi seguido pelos demais conselheiros. 

O CNJ quer que o TJ-PR refaça a lista de pagamentos para seguir a ordem de acordo com a data de apresentação do precatório, como exige a Constituição e a Resolução nº 115 do CNJ. 

O TJ-PR terá que informar ainda os valores dos precatórios e o cálculo utilizado para atualizá-los. Além disso, o CNJ exigiu informações sobre os títulos quitados e os que ainda estão pendentes de pagamento. 

O conselho também verificou que o TJ-PR guardava 50% dos valores depositados pelo Estado e municípios devedores para pagar precatórios por meio de leilão ou negociação direta com o credor. Os conselheiros determinaram, porém, que o dinheiro reservado seja destinado imediatamente ao pagamento de precatórios em ordem cronológica. 

Os pagamentos alternativos dos títulos por meio de leilão ou acordo com o credor - previstos na Emenda Constitucional nº 62, de 2009 - foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Procurado pelo Valor, o TJ-PR não comentou a decisão do CNJ. 

Com a decisão do Supremo que declarou inconstitucional a moratória de 15 anos concedida ao Poder Público, sem modular seus efeitos, alguns Estados chegaram a suspender os pagamentos. Seguindo determinação do ministro Luiz Fux, relator do caso, porém, os Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e do Espírito Santo (TJ-ES) decidiram voltar a quitar os precatórios 

No dia 12, o ministro Luiz Fux determinou que os Tribunais de Justiça do país "deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios". A decisão foi uma resposta a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

No TJ-MG será retomado o pagamento de precatórios em regime especial, com respeito à prioridade para portadores de doença grave e credores com 60 anos de idade ou mais. No Espírito Santo, os pagamentos dos precatórios da lista de antiguidade já voltaram a ser feitos. 

Bárbara Pombo - De Brasília 
(Colaborou Laura Ignacio)

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