Comissão repactua débitos previdenciários | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

Notícias

05/04/2013 14h25

Comissão repactua débitos previdenciários

Comissão mista do Congresso aprovou, ontem, por unanimidade, parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que flexibiliza as condições de pagamento para a repactuação dos débitos previdenciários de Estados e municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas com a União, previstas em medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff em 13 de novembro de 2012. 

Como relator, Jucá aumentou o desconto em juros, multas e encargos fixado pela presidente na MP número 589 e incluiu outros assuntos na proposta. Acolheu, integral ou parcialmente, 28 emendas apresentadas por parlamentares, transformando a MP em projeto de lei de conversão, que agora será submetido a votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. As novas regras passarão a valer após aprovação nas duas Casas. 

Na exposição de motivos que acompanhou a MP, para justificar a possibilidade de repactuação, o ministro Guido Mantega (Fazenda) informa que, entre os quase seis mil municípios do país, apenas cerca de 12% não possuem dívidas de contribuição previdenciária. Segundo ele, o débito total dos municípios soma R$ 11,3 bilhões não parcelados e R$ 22,3 bilhões parcelados. 

Ainda de acordo com o ministro, a situação pode ser agravada "com o potencial lançamento de créditos tributários atingindo R$ 13,6 bilhões, somente em relação a 2010". E tem havido "expressiva elevação das dívidas previdenciárias dos entes subnacionais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)", impedindo Estados e municípios de obter os benefícios. 

O projeto de conversão aprovado pela comissão reduz de 2% para 1% o percentual da média mensal da RCL do ente federativo a ser retido no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), conforme o caso. O pagamento será 1% da receita ou em até 240 parcelas, o que for menor. 

Jucá também reduz as multas e juros. O abatimento passa, respectivamente, de 60% para 100% e de 25% para 50%. O relator também aumentou o prazo dos débitos que poderão ser parcelados. Pela MP, esse prazo terminou em 31 de outubro de 2012. Jucá ampliou o prazo para 28 de fevereiro de 2013. Débitos com vencimento até essa data, mas verificados posteriormente, poderão ser incluídos no parcelamento. O parcelamento poderá ser pedido até o último dia do terceiro mês subsequente ao de publicação da lei. 

Outra emenda acolhida pelo relator permite que os débitos de Estados e municípios relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) possam ser parcelados nas condições prevista na MP. 

Ainda com relação ao Pasep, foi aprovado o fim da incidência da alíquota de 1% sobre as receitas arrecadadas e as transferências recebidas, devida pelos Estados e municípios em convênios específicos. 

Raquel Ulhôa - De Brasília

MAIS NOTÍCIAS

Ir para o programa PAEBT

Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência

São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.

Jurisprudencia

Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

Downloads

Webmail

Zanquetta Vitorino Advogados Associados - Todos direitos reservados - 2009 - 2024

Desenvolvido por Guia Goioere