Supremo julgará pagamento de PIS e Cofins sobre importados | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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20/03/2013 12h20

Supremo julgará pagamento de PIS e Cofins sobre importados

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje uma disputa tributária bilionária entre importadores e o Fisco. A Corte definirá se no cálculo do PIS e da Cofins Importação o contribuinte é obrigado a incluir o ICMS e as próprias contribuições sociais. O método torna o valor final do tributo significativamente mais caro. Em jogo, segundo cálculos da União, estão R$ 33,8 bilhões apenas em relação ao período de 2006 a 2010. 

Embora com tese e fundamentos diferentes, a discussão pode ter reflexos indiretos na maior causa tributária em andamento no país: a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e Cofins exigidos no mercado interno - que envolve R$ 89,4 bilhões referentes aos anos de 2003 a 2008. "As discussões são distintas. Mas há um ponto em comum, que é saber se um tributo pode ser incluído no cálculo do outro", afirma Ariane Costa Guimarães, tributarista do Mattos Filho Advogados. "Os ministros podem fazer hoje referência e adiantar entendimentos sobre o caso", completa. Ainda não há data para julgamento sobre a base de tributação das contribuições incidentes no mercado interno. 

Os contribuintes defendem em sua tese que não é possível misturar as duas discussões, como quer a Fazenda Nacional. "Apesar do nome dos tributos serem iguais, o fato gerador, o contribuinte e a base de cálculo são diferentes", afirma Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. 

Os ministros definirão se a obrigação de incluir tributos no cálculo do PIS e Cofins Importação - prevista na Lei nº 10.865, de 2004 - viola a Constituição. O artigo 149 da norma determina como base de cálculo das contribuições sociais na importação o valor aduaneiro, ou seja, o custo na importação de insumos e produtos. 

Apesar de as teses serem diferentes, tributaristas afirmam que, se o Supremo decidir hoje que o ICMS deve ser incluído no cálculo das contribuições exigidas na importação, haverá um reflexo negativo no outro caso. "Uma votação desfavorável será uma sinalização do tribunal. E é claro que pode contaminar a outra discussão", afirma o advogado do Machado Associados, Daniel Lacasa Maya, que representa a empresa Vernicitec no processo que será julgado hoje pelos ministros. Maya afirma, porém, que isso não deve ocorrer. "Nas audiências e nos memoriais entregues mais de uma vez aos ministros pontuamos a diferença. Acredito que eles estejam preparados", diz. 

Suspenso em outubro de 2010, o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. A relatora do caso, a ministra aposentada Ellen Gracie já votou pela exclusão dos tributos da base de cálculo das contribuições. Na prática, a exigência significou um aumento na tributação de insumos e produtos importados. O caso é o primeiro da pauta de julgamentos de hoje. 

A Fazenda Nacional também está atenta à discussão por causa do impacto financeiro e dos possíveis reflexos da discussão sobre cálculos das contribuições incidentes no mercado interno. Além disso, o julgamento será feito por meio de repercussão geral. Dessa forma, a decisão servirá de parâmetro para os demais tribunais federais, que possuem jurisprudência favorável à Fazenda Nacional nesse tema. 

A avaliação dos advogados é de que os contribuintes saíram na frente com o voto favorável da ministra Ellen Gracie. Em 2010, a ministra diferenciou o PIS/Cofins Importação do PIS/Cofins que incide sobre o faturamento das empresas no país. Com isso, desarticulou o argumento da Fazenda Nacional. Segundo a União, o aumento da tributação na importação teria o objetivo de igualar a carga tributária dos bens e serviços produzidos no país a dos produtos importados. Na época, a ministra entendeu que não há base de comparação entre as duas contribuições, além da finalidade de custear a seguridade social. 

Além disso, Ellen referendou a tese dos contribuintes ao votar pela exclusão dos tributos da base de cálculo das contribuições na importação. Para ela, adicionar os tributos ao cálculo é inconstitucional dado que a Constituição estabelece como base de tributação o valor aduaneiro. "O conceito de valor aduaneiro está previsto em tratado internacional recepcionado há mais de 20 anos na legislação brasileira", afirma André Mendes Moreira, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados. 

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto. 

Bárbara Pombo

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