Exclusão do Refis da Crise – Faça Valer seus Direitos | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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01/03/2013 12h05

Exclusão do Refis da Crise – Faça Valer seus Direitos

Se você foi mais uma vítima das armadilhas do REFIS da CRISE e se viu excluído do programa, seja pela perda de prazo para opção, seja pelo fato de que na consolidação de seus débitos lhe foram apresentados valores que, mesmo optando pelo prazo máximo (180 meses), as parcelas mostraram-se insuportáveis diante de suas condições econômicas, tornando o compromisso mera intenção, chegou a hora de você fazer valer os seus direitos e revisar todos os seus débitos, excluídos ou não do REFIS da CRISE!

Através de uma decisão proferida em Recurso Repetitivo, que define uma espécie de súmula vinculante, o STJ - Superior Tribunal de Justiça, deixou pacificado o entendimento de que é legal a revisão judicial de parcelamento administrativo de débitos tributários. Isso inclui o “Refis da Crise”, PAES, PAEX e REFIS.

A decisão vale tanto para as empresas que possuem o parcelamento ainda vigente, como àquelas que foram excluídas da moratória. O que torna a decisão citada muito importante, é o fato de o STJ declarar que, mesmo havendo Confissão de Dívida por parte do Contribuinte, ou mesmo renúncia a direitos junto a executivos fiscais - exigência imposta de forma arbitrária pelo fisco - , ainda assim é direito deste revisar o débito e o próprio parcelamento. Este entendimento assegura, inclusive, que o contribuinte, enquanto estiver revisando o parcelamento judicial, e mesmo nas situações em que houver confissão de débito e renúncia a direitos, poderá depositar em juízo as parcelas efetivamente devidas, excluídas multas, juros e cobranças indevidas, autorizando, com isto, a reinclusão na moratória, para todos os efeitos.

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