Advogadas e advogados não são agentes do Estado | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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23/08/2012 11h46

Advogadas e advogados não são agentes do Estado

A Lei 12.683/12, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e alterou a de nº 9.613/98, não se aplica aos advogados e às sociedades de advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Este foi o entendimento unânime ao qual chegou o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

A conclusão é lastreada em parecer elaborado pelo ex-presidente da AASP, Marcio Kayatt, integrante da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB. 

Em meados de junho, por decisão unânime do seu Conselho Diretor, a AASP enviou ofício ao Secretário Executivo da Casa Civil manifestando sua preocupação com o teor do texto levado à sanção presidencial. A preocupação da AASP era exatamente que eventual interpretação desvirtuada do texto do art. 9º, inciso XIV, viesse a incluir os advogados no rol de profissionais sujeitos às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 da Lei de Lavagem e Capitais, uma vez que, para a entidade não se pode atribuir ao profissional do Direito nenhuma responsabilidade ou obrigatoriedade de prestarinformações sobre seus clientes, seja por dever de sigilo, seja por causa da missão constitucional que lhe é atribuída. 

Associação dos Advogados de São Paulo

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