A última reunião do ano do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que acontece amanhã, em São Paulo, deve chegar ao fim sem acordos sobre os assuntos mais importantes discutidos durante o ano entre secretários de Fazenda dos Estados.
Segundo o secretário da Bahia e coordenador dos Estados no Confaz, Carlos Martins, a pré-reunião do conselho, que aconteceu durante esta quinta-feira, terminou sem consenso sobre a convalidação dos incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também não teve sucesso a tentativa de acordo sobre a redução das alíquotas interestaduais do imposto para todas as operações.
As duas questões precisariam da concordância de todos os Estados para serem aprovadas e mais uma vez houve divergências entre as Fazendas. “Não conseguimos resolver essas grandes questões”, disse Martins, explicando que é na reunião do pré-Confaz que se desenham os acordos, que são apenas formalizados no encontro oficial do conselho.
Em relação à convalidação dos incentivos fiscais de ICMS concedidos sem autorização do Confaz, a principal divergência está entre os Estados que querem a convalidação total e irrestrita e aqueles que querem um tratamento diferenciado conforme a natureza do benefício: industrial, comercial ou agroindustrial. Com a convalidação total, os Estados estariam livres de cobrar das empresas o imposto que não foi pago no passado por conta de incentivos julgados mais tarde inconstitucionais.
Outra questão sobre a qual não houve acordo foi a proposta de redução da alíquota interestadual do imposto. Atualmente existem duas alíquotas, de 12% e 7%, dependendo dos Estados envolvidos. A sugestão defendida por São Paulo é a de redução da alíquota de 12% para 7% e da alíquota de 7% para 4% ou 3,5%, de forma gradual.
15 de dezembro de 2011
(Marta Watanabe | Valor)
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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