Jurisprudência

Nomeação de Bens à Penhora - STJ - Recente (Precatórios)

RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.201 - PR (2010/0062978-2)
RELATOR:MINISTRO HERMAN BENJAMIN .
RECORRENTE:ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDA: RECAUCHUTAGEM RANK
ADVOGADO: ANDRÉ ZANQUETTA VITORINO
EMENTA
Processual CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE CRÉDITO ORIUNDO DE PRECATÓRIO. ADMISSIBILIDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, pela possibilidade de nomeação à penhora de precatório, tendo em vista que a \"execução deverá ser formulada pelo meio menos oneroso ao executado\". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. Admite-se a nomeação à penhora de precatório, porquanto a gradação estabelecida nos arts. 11 da Lei n. 6.830/1980 e 656 do Código de Processo Civil tem caráter relativo, por força das circunstâncias e do interesse das partes em cada caso concreto. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. ACÓRDÃO .-Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: \"Retificando-se a proclamação do resultado de julgamento da sessão do dia 06/05/2010: a Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)-Relator(a).\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 18 de maio de 2010(data do julgamento)

Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência

São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.

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Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

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