DECISÃO ITAJAÍ - PROCEDENTE | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

Jurisprudência

DECISÃO ITAJAÍ - PROCEDENTE

TJ-SC
Disponibilização:  segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013.
Arquivo: 179 Publicação: 9

COMARCAS Itajaí 2ª Vara Cível - Relação

ADV: ANDRÉ ZANQUETTA VITORINO (OAB 034.956/PR), DANIELE BECKHAUSER DE ANDRADE (OAB 016.829/SC), MILTON BACCIN (OAB 005.113/SC), PRISCILLA MUNIKE OELKE (OAB 029.010/SC) Processo 033.10.018173-5 - Revisão de Contrato / Ordinário - Requerente: GSM do Brasil Transporte e Logística Ltda. - Requerido : Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado na presente AÇÃO REVISIONAL, o que faço com fundamentos no art. 269, inciso I, do CPC e, em consequência, determino a revisão da contratualidade em exame para: a) limitar os juros remuneratórios em 12% ao ano; b) impedir a cobrança de capitalização de juros; c) afastar a cobrança dos encargos moratórios entre a data da pactuação até a presente decisão. Caso comprovado pagamento a maior, deverá o requerido restituí-lo à autora, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 475-B do CPC, com juros de mora de 12% ao ano e correção monetária pelo INPC, a contar do efetivo desembolso, podendo ser compensado com a dívida restante. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 15% (quinze por cento) sobre o montante de sua derrota, atento ao disposto no art. 20, § 3º, alíneas a, b, e c, do CPC. Entendo incabível a aplicação do art. 21 do CPC, por ter a parte autora decaído em parte mínima do pedido. Descaracterizada a mora, torno definitivos os efeitos da tutela antecipada. P. R. I. Transitada em julgado a sentença e satisfeitas as custas finais, arquive-se o processo com as anotações e baixa de praxe

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Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência

São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.

Jurisprudencia

Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

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