NÃO incide INSS em 1/3 Ferias e Aviso Prévio Indenizado | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

Jurisprudência

NÃO incide INSS em 1/3 Ferias e Aviso Prévio Indenizado

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 0034175-54.2011.4.01.3400/DF

RELATOR
: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO
DE SOUSA
APELANTE : CONSTRUTORA NELSON ANTUNES LTDA
ADVOGADO : PR00034956 - ANDRE ZANQUETTA VITORINO E
OUTRO(A)
APELANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PR00014823 - CRISTINA LUISA HEDLER
APELADO : OS MESMOS
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 17A VARA - DF

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE
VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRIMEIROS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O
AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE, ADICIONAL DE FÉRIAS, FÉRIAS INDENIZADAS E
ABONO DE FÉRIAS DO ART. 143 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO-
MATERNIDADE E FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INEXIGIBILIDADE.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. LEGISLAÇÃO
VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ACRÉSCIMOS
LEGAIS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO DA UNIÃO
(FN) PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDA.
APELAÇÃO DA AUTORA E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS.
1. Já reconhecida pelo Juízo de origem que a compensação será feita com
contribuições de mesma espécie, não deve ser conhecida a apelação da União (FN)
nesse ponto.
2. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar
118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 (RE 566.621/RS, STF, Tribunal
Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, Repercussão Geral, DJe 11/10/2011).
3. Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o abono constitucional
de terço de férias e sobre a retribuição paga ao empregado durante os primeiros
quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Precedente do STJ
em recurso repetitivo (REsp 1.230.957/RS).
4. Havendo previsão legal expressa no art. 28, § 9º, "d", da Lei n. 8.212/91 de que as
férias indenizadas não integram o salário de contribuição, não deve incidir a
contribuição previdenciária sobre tal verba. Precedentes.
5. Devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título
de salário-maternidade e férias. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp
1.230.957/RS).
6. Incabível a exigência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio
indenizado. Precedente do STJ em recurso repetitivo.
7. Deve ser afastada a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas
recebidas a título do abono de férias previsto nos arts. 143 e 144 da CLT, tendo em
vista que por previsão legal expressa não integra o salário de contribuição, nos
termos do art. 28, § 9º, "e", item 6, da Lei 8.212/91. Precedentes.
8. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do
encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art.
170-A do CTN (REsp 1.164.452/MG, julgado na sistemática do art. 543-C do
CPC/1973).
9. Correção do indébito com observância do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
10. Apelação da União (FN) parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida.
Apelação da autora e remessa oficial parcialmente providas.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente da apelação da
União (FN) e, nessa parte, negar-lhe provimento, e dar parcial provimento à
apelação da autora e à remessa oficial.
8ª Turma do TRF da 1ª Região - Brasília, 10 de abril de 2017. (data do
julgamento).

Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Relator

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São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.

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Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

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