Atuação

Direito Bancário

Moderno ramo da advocacia, que trata das relações entre pessoas físicas e jurídicas com as instituições financeiras, principalmente em capital de giro, cheque especial ou conta garantida, contratos de leasing, crédito direto ao consumidor CDC, financiamento de imóveis e veículos.

Atualmente há mais de 120 mil ações em tramitação na Justiça em que clientes questionam a cobrança de juros abusivos por parte dos bancos. Segundo o relatório da FEBRABAN de outubro de 2007, sobre a Evolução do Crédito do Sistema Financeiro, vem ocorrendo um endividamento excessivo da família brasileira, em virtude da concessão desenfreada de empréstimos através cheque especial.

Por não concordar com a abusividade praticada por algumas Instituições Financeiras, estamos atuando na representação de clientes que, por se sentirem lesados com tal prática, buscam perante o Poder Judiciário A REVISÃO DOS SEUS CONTRATOS, FINANCIAMENTOS E CONTAS CORRENTES, ainda que já tenham sido encerradas.

O que é abusivo nas relações bancárias?

Abusividade - significa tirar proveito do pouco conhecimento do Consumidor, que não consegue entender a matemática financeira dos bancos. Os contratos são obscuros na grande maioria das vezes, com cláusulas de difícil compreensão, que não explicitam corretamente como os juros são aplicados e que restringem sobremaneira os direitos do Cliente. São todas consideradas cláusulas abusivas, e, portanto, nulas de pleno direito. Ademais, todo contrato do qual não seja dado prévio conhecimento não obriga o signatário, mesmo após sua assinatura.

O que ocorre na grande maioria dos casos é que os Contratos Bancários, muito embora apresentem a indicação do percentual dos juros, não demonstram como esses juros são aplicados. Na incidência dos juros sobre a dívida ocorre o que em Direito denomina-se ANATOCISMO, ou seja, a cobrança de juros sobre juros. Aplica-se o fator compensatório várias vezes sobre um único valor, de forma que o valor inicial sofra uma excessiva onerosidade. Portanto, nossos profissionais alertam que estourar o limite do cheque especial significa desembolsar um juro muito maior dos que costumam ser divulgados.

Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações excessivamente onerosas ao Consumidor. É notadamente insofismável que os juros cobrados pelas instituições de crédito oneram sobremaneira as prestações de financiamentos ou a conta bancária de seus clientes. Portanto, são passíveis de modificação para que se cobre um valor mais justo e para que seja devolvido em dobro o que foi cobrado indevidamente.

Para o alcance desse valor mais justo, nosso escritório chama a atenção para a atual conjuntura econômica nacional. Inegavelmente, uma taxa de juros embutida que alcance 300% não se coaduna com a situação estável em que se encontra o país.

Feitos esses breves comentários, nosso escritório denominado ZANQUETTA VITORINO ADVOGADOS ASSOCIADOS coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos complementares, sanando dúvidas também no que se refere ao SEU DIREITO. Caso tenham interesse acerca do assunto favor agendar atendimento pelo fone (41) 3272-7224, ou, de acordo com sua conveniência, envie e-mail para: andre@zanquettavitorino.adv.br, que entraremos em contato o mais breve possível.

MAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência

São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.

Jurisprudencia

Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

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